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Lei proíbe distribuição de copos e talheres de plástico em São Paulo

A medida, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, restringe fornecimento de utensílios plásticos por estabelecimentos comerciais

Por Redação
Atualizado em 17 fev 2020, 16h27 - Publicado em 15 jan 2020, 18h12
(Rovena Rosa/Agência Brasil/CASACOR)

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, sancionou na última segunda-feira (13) a lei municipal que proíbe a distribuição de utensílios de plástico por estabelecimentos comerciais. Copos, pratos e talheres não serão mais fornecidos por bares e restaurantes, assim como não estarão à venda para uso doméstico.

A lei, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, também proíbe o fornecimento de agitadores para bebidas e varas para balões descartáveis plásticos. Entram na restrição hotéis, restaurantes, bares e padarias, entre outros estabelecimentos comerciais.

A sugestão é de substituir os itens de plástico por utensílios que cumpram a mesma função, mas sejam feitos de materiais biodegradáveis ou reutilizáveis. O descumprimento da lei pode levar a penalidades variadas, desde advertência até fechamento administrativo do estabelecimento.

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