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CASACOR

Código de Ética e Conduta

CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA.

Diretoria Jurídica & Compliance

1. Objetivo

Este Código de Ética e Conduta ("Código") visa expressar, evidenciar e reforçar o propósito e visão, valores éticos, identidade organizacional e princípios que orientam a condução das atividades da Casa Cor Promoções e Comercial Ltda. ("Casa Cor" ou "Sociedade"), norteando negócios, atitudes e comportamentos individuais.

2. A quem se destina este Código

Este Código se destina e se aplica:

  1. A todos os Colaboradores da Sociedade, incluindo empregados de quaisquer níveis hierárquicos, ainda que temporários, bem como estagiários, dentre outros;
  2. A todos os gestores e executivos, incluindo diretores e membros da Presidência e Vice-Presidência, dentre outros;
  3. Aos Parceiros de Negócios.

Todos os destinatários deste Código devem adotá-lo como referencial ético e de conduta a ser observado no seu relacionamento com a Casa Cor e seus colegas de trabalho, Parceiros, fornecedores, Clientes e comunidades, assim como na condução de suas atividades em qualquer localidade em que a Casa Cor atue.

3. Glossário

Casa Cor: Casa Cor Promoções e Comercial Ltda.

Agente Público: (i) qualquer pessoa física que atue de forma oficial ou exerça cargo, emprego ou função pública junto a uma autoridade governamental, ainda que transitoriamente ou sem remuneração e independentemente de prestação de concurso público; (ii) qualquer pessoa física que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública; ou (iii) qualquer dirigente de partido político, seus empregados ou outras pessoas que atuem para ou em nome de um partido político ou candidato a cargo público. São exemplos de Agentes Públicos:

  1. Fiscais e agentes do Governo;
  2. Guardas e policiais municipais, estaduais, federais ou militares;
  3. Bombeiros e militares das Forças Armadas;
  4. Ministros, desembargadores, juízes, procuradores, promotores e defensores;
  5. Presidentes, governadores e prefeitos;
  6. Senadores, deputados federais e estaduais e vereadores;
  7. Funcionários públicos em geral, concursados ou não;
  8. Notários ou tabeliães e oficiais de registros ou registradores públicos;
  9. Empregados, membros ou representantes em geral de empresas estatais e sociedades de economia mista, tais como: Petrobras, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Correios, Furnas, Eletrobrás etc.;
  10. Funcionários, membros e representantes em geral de autarquias e fundações, tais como Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, Comissão de Valores Mobiliários - CVM, Banco Central do Brasil - BACEN, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, dentre outros;
  11. Funcionários, membros e representantes em geral de agências reguladoras, tais como Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, Agência Nacional do Cinema - Ancine, Agência Nacional de Emergia Elétrica - Aneel, Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, dentre outras.

Assédio: pode ser configurado como condutas abusivas exaradas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, colocar em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.

Brindes: itens de baixo valor comercial, normalmente usados para fins de propaganda ou divulgação de um projeto, evento, produto ou marca, dentre outros. Em geral, os brindes possuem o logo da empresa ofertante em caráter de propaganda, não é direcionado exclusivamente a uma determinada pessoa e não possui valor comercial. Exemplos: canetas, camisetas, bonés, agendas, calendários.

Bullying: todas as formas de violência, física ou psicológica, intencional e repetitiva, exercida por um ou mais indivíduos, com o objetivo de intimidar ou agredir a vítima, sem que ela tenha capacidade de se defender, dentro de uma relação desigual de força ou poder.

Canal de Denúncias: plataforma terceirizada destinada ao recebimento, via e-mail, telefone ou aplicativo, de (i) denúncias relacionadas a possíveis infrações éticas, legais ou de conduta, seja por parte dos colaboradores seja por terceiros relacionados à Casa Cor, (ii) dúvidas relativas à aplicação deste Código, ou (iii) quaisquer sugestões a respeito deste Código e de questões éticas em geral.

Canal da Mulher: canal de comunicação que possibilita que os colaboradores e quaisquer terceiros denunciem, anonimamente ou não, via e-mail, telefone ou aplicativo, a ocorrência de episódios de assédio sexual ou qualquer outra forma de violência contra a mulher no ambiente de trabalho. Em caso de relatos recebidos por telefone, o atendimento será realizado por um time de mulheres da empresa terceirizada contratada pela Casa Cor, que garantirá o sigilo absoluto das informações e o encaminhamento adequado para o tratamento de cada situação reportada.

Cliente: pessoa natural ou jurídica adquirente de um produto ou contratante do serviço da Casa Cor, ou que esteja avaliando a possibilidade de adquirir um produto ou contratar um serviço da Casa Cor.

Código: o presente Código de Ética e Conduta.

Colaborador: todos os empregados, estagiários, trabalhadores e prestadores de serviços da Casa Cor, que trabalham ou prestam serviços regulares para a Casa Cor, cooperando uns com os outros para o atingimento dos objetivos comuns da Casa Cor e contribuindo para o crescimento da Sociedade, independentemente do modelo de contratação ou nível hierárquico. Pode incluir empregados em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), trabalhadores temporários, profissionais liberais, autônomos e pessoas jurídicas prestadoras de serviços, dentre outros.

Comitê de Compliance: órgão colegiado de assessoramento à Diretoria, de caráter independente, responsável por avaliar, aconselhar, apoiar, regulamentar, decidir e acompanhar as questões que envolvem aspectos e valores éticos e de conduta da Casa Cor.

Cortesias: engloba Brindes, Presentes, Entretenimento, Refeições e Hospitalidade.

Dado Pessoal: toda e qualquer informação que, isolada ou conjuntamente com outras informações fornecidas, permitam a identificação e individualização da pessoa física que as forneceu (por exemplo, RG, CPF, nome, endereço, IP).

Entretenimento: atividades ou eventos culturais, festas, shows, eventos esportivos, confraternizações e também atividades que promovam desenvolvimento profissional, como treinamentos, workshops, feiras, convenções, congressos, dentre outros.

Hospitalidade: todos os gastos realizados com viagens, incluindo custos com transporte/translado, hospedagem, aluguel de veículos, entre outros diretamente relacionados com o objetivo da viagem.

Lei Anticorrupção: Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e o Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, conforme alterados ou regulamentados posteriormente.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou LGPD: Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conforme alterada ou regulamentada posteriormente.

Parceiros ou Parceiros de Negócios: são, entre outros, distribuidores, fornecedores, representantes, consultores, autores, licenciados e terceiros licenciantes que realizam operações comerciais ou negócios com a Casa Cor, atuam a serviço e/ou em nome da Casa Cor ou desenvolvem outros projetos em parceria com a Casa Cor.

Pessoa Exposta Politicamente (PEP): pessoas que desempenham ou tenham desempenhado cargos, empregos ou funções públicas relevantes nos últimos cinco anos, no Brasil ou em outros países, assim como seus representantes, familiares e estreitos colaboradores. Consideram-se cargos públicos relevantes as funções abrangidas na Resolução COAF nº 29, de 07/12/2017.

Presentes: itens que possuem valor comercial dados de forma gratuita. São caracterizados por itens ou serviços de uso pessoal e que detêm valor comercial.

Refeições: o conceito de refeição engloba todo e qualquer gasto realizado com alimentação (comidas e bebidas), tais como almoços, jantares, cafés.

Responsabilidade socioambiental: é exercida, por meio, por exemplo: (a) do respeito à legislação ambiental aplicável às operações e negócios; (b) da utilização dos recursos naturais de forma otimizada, como água e energia; (iii) do uso consciente dos materiais de trabalho, evitando impressões desnecessárias, utilização de copos descartáveis e desperdício de materiais em geral; (iv) da contribuição com a coleta seletiva e coleta do lixo, destinando corretamente os materiais descartados; (v) da escolha de fornecedores que também estejam comprometidos com a sustentabilidade; e (vi) do estímulo e prática da diversidade e inclusão.

Tratamento de Dados Pessoais: toda operação realizada com Dados Pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

4. Nosso propósito

Na CASACOR, nosso propósito é inspirar e emocionar, promovendo experiências que refletem e moldam o espírito do tempo por meio da integração de profissionais, marcas e público em uma plataforma cultural dedicada à arquitetura, design, artes e paisagismo. Comprometemo-nos com a integridade, operando dentro das leis e mantendo uma comunicação transparente e de boa-fé. Valorizamos a responsabilidade social e a sustentabilidade ambiental, buscando impactar positivamente as comunidades e o meio ambiente, resgatando a memória dos espaços que ocupamos. Esperamos que todos os envolvidos, de colaboradores a parceiros, adotem esses princípios, garantindo que cada ação conectada à CASACOR promova um estilo de vida inovador e sustentável, alinhado com nossos valores culturais e éticos.

A Sociedade repudia qualquer tipo de discriminação ou preconceito por credo, raça, cor, etnia, gênero, religião, orientação sexual ou ideológica e condição socioeconômica, assim como rejeita toda e qualquer agressão aos Direitos Universais do ser humano.

5. Princípios Gerais de Conduta

A Casa Cor somos nós: todos os que trabalham na Casa Cor ou lhe prestam serviços de qualquer natureza e de alguma forma compartilham o mesmo ambiente de trabalho e o dia a dia da Sociedade.

Nossa postura deve ser baseada nos seguintes princípios fundamentais:

  • Agir com integridade
  • Respeito às pessoas
  • Liderança pelo exemplo
  • Combate à corrupção

5.1. Agir com Integridade

A integridade na condução dos negócios e relações é a base da imagem corporativa da Casa Cor. Todos são responsáveis por construir um ambiente corporativo íntegro através de ações e comportamentos éticos.

Portanto, são deveres de todos:

  1. Conhecer e agir de acordo com as políticas e procedimentos aplicáveis à Casa Cor e à respectiva área de atuação, tais como este Código, outras políticas disponíveis na Intranet e leis aplicáveis à atividade exercida;
  2. Zelar pela imagem e valores da Casa Cor, dentro e fora do ambiente de trabalho, mantendo postura compatível também na vida pessoal;
  3. Recusar qualquer benefício ou vantagem pessoal para fornecer informações confidenciais ou privilegiadas;
  4. Manter a devida confidencialidade sobre o trabalho realizado;
  5. Comunicar à Casa Cor sempre que tiver conhecimento ou presenciar qualquer ação em desacordo com este Código, as demais políticas disponíveis na Intranet ou a legislação aplicável;
  6. Reconhecer os erros cometidos, corrigi-los e usá-los para identificar formas de evitá-los;
  7. Informar a existência de qualquer empresa de sua propriedade ou de propriedade de parentes que tenham vínculo comercial com a Casa Cor, entendendo-se como parentes para este efeito, o cônjuge, os pais, os filhos, os irmãos e cunhados;
  8. Agir com respeito aos direitos humanos;
  9. Repudiar qualquer prática fraudulenta ou de corrupção (suborno, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, vantagens indevidas e outros) ou de atos ilícitos ou criminosos de toda ordem;
  10. Repudiar e denunciar, através do Canal de Denúncias, qualquer forma de assédio, preconceito ou discriminação;
  11. Reprovar, condenar e denunciar condutas ilícitas, tais como rasura e falsificação de documentos, evasão fiscal, sonegação, dentre outras.

Não é permitido:

  • Praticar jogos de azar dentro do ambiente de trabalho ou fora dele quando estiver a serviço da Casa Cor;
  • Estar sob efeito de substâncias entorpecentes durante a jornada de trabalho ou quando estiver a serviço da Casa Cor;
  • Dar, prometer, oferecer ou autorizar favores e/ou algo de valor, ainda que indiretamente, a qualquer pessoa física ou jurídica privada com o intuito de obter ou manter qualquer vantagem indevida e manter negócios;
  • Ter outra ocupação fora da Casa Cor que afete negativamente seu desempenho ou interfira no cumprimento de suas funções na Casa Cor;
  • Prestar serviços para outras empresas de comunicação e/ou empresas concorrentes/mesmo segmento;
  • Usar informações confidenciais ou privilegiadas em benefício próprio ou de um terceiro;
  • Fazer manifestações e declarações à imprensa relacionadas à Casa Cor, inclusive mediante a concessão de entrevistas, sem a devida autorização e habilitação pela Sociedade;
  • Aceitar, para si mesmo ou parente, qualquer vantagem ou benefício pessoal de um fornecedor, cliente, concorrente ou qualquer outra organização que tente fazer negócios com a Casa Cor ou qualquer de suas controladas, diretas ou indiretas, ressalvadas as hipóteses permitidas no item 6 deste Código;
  • Envolver-se ou fazer atividades que conflitem, ou possam vir a entrar em conflito, com os interesses da Casa Cor;
  • Usar seu cargo para obter vantagens ou benefícios indevidos, direta ou indiretamente, para si mesmo ou terceiro;
  • Realizar qualquer forma de divulgação e propaganda política nas dependências da Casa Cor ou utilizando materiais e equipamentos da Casa Cor.

5.2. Respeito às pessoas

A Casa Cor tem o compromisso de garantir e incentivar o bem estar das pessoas em seu ambiente de trabalho, buscando, através de políticas de gestão e outras medidas, proporcionar elevados níveis de satisfação e realização profissional, além de assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Dessa forma, são princípios inegociáveis da Casa Cor:

  • Ter tolerância zero para o trabalho infantil, o trabalho forçado e o trabalho análogo à escravidão;
  • Ter tolerância zero à exploração sexual de crianças e adolescentes;
  • Fazer ofertas de emprego justas, equitativas e de acordo com as leis locais;
  • Garantir o direito de trabalhadores migrantes e/ou refugiados;
  • Promover a diversidade e oferecer oportunidades iguais e justas a todos;
  • Promover um ambiente de trabalho digno, seguro e livre de assédio, bullying, preconceito e discriminação;
  • Permitir a liberdade de associação e direito à negociação coletiva aos Colaboradores;
  • Assegurar um ambiente inclusivo em que todas as pessoas se sintam respeitadas e seguras para serem quem são;
  • Proporcionar condições de trabalho saudáveis e seguras;
  • Exercer sua responsabilidade socioambiental e contribuir para o desenvolvimento de uma sociedade mais sustentável, prevenindo e mitigando impactos negativos no meio ambiente, pessoas e comunidades.

É compromisso de todos, ao interagirem com colegas, Clientes, fornecedores e Parceiros de Negócios:

  1. Manter uma atitude de respeito e cooperação com todos;
  2. Respeitar a diversidade, as diferenças e os valores individuais sem discriminar quaisquer pessoas com base em cor, raça, etnia, identidade ou expressão de gênero, nacionalidade, origem e classe social, idade, estado civil, orientação sexual, questões familiares, aparência física, deficiência física ou mental, posicionamento político, religião, estilo de vida, ou qualquer outro aspecto;
  3. Combater e denunciar qualquer tipo de comportamento abusivo que caracterize assédio sexual ou assédio moral, bullying ou outras formas de abuso bem como agressões físicas e/ou verbais;
  4. Condenar atitudes agressivas ou constrangedoras;
  5. Respeitar a propriedade intelectual, reconhecendo o valor e a autoria de projetos, ideias, propostas e iniciativas, tanto de colegas quanto de terceiros.

Portanto, não é permitido:

  • Agredir verbal, moral e/ou fisicamente;
  • Realizar brincadeiras, que ofendam ou tenham o potencial de ofender, de forma intencional ou não, grupos ou indivíduos;
  • Realizar manifestações agressivas e/ou preconceituosas;
  • Tolerar qualquer comportamento de assédio moral, como por exemplo: desvalorizar sistematicamente o trabalho de colegas ou Colaboradores; ou ridicularizar constantemente, de forma direta ou indireta, uma característica física ou psicológica de colegas ou Colaboradores;
  • Tolerar qualquer comportamento de assédio sexual, como por exemplo: fazer observações sugestivas ou comentários sobre a aparência ou orientação sexual de colegas; enviar mensagens indesejadas e de teor sexual; promover intencionalmente o contato ou abordagem física desnecessários e não solicitados.

5.2.1. Saúde e Segurança Ocupacional

A Casa Cor está comprometida com a saúde e segurança de todos os seus Colaboradores, terceiros e visitantes, mantendo total atenção às legislações aplicáveis à Segurança e Medicina Ocupacional. Nenhuma atividade ou processo pode ser realizado sem que atenda aos requisitos previstos nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina Ocupacional.

É dever de todos seguir as normas, procedimentos e instruções relacionadas à saúde, segurança e bem-estar, inclusive:

  1. Declarar ciência e comprometimento às regras contidas nos manuais de saúde e segurança fornecidos pela Casa Cor e disponíveis na intranet e no website da Sociedade;
  2. Adequar o posto de trabalho conforme as orientações descritas no manual de ergonomia - NR 17 e comunicar a Casa Cor caso tenha alguma necessidade;
  3. Conhecer e cumprir os procedimentos de saúde e segurança aplicados a sua atividade, conforme instruções dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, divulgadas através de comunicados internos e políticas disponíveis na intranet;
  4. Comunicar toda e qualquer situação de risco identificada nos locais de trabalho;
  5. Atender às convocações de exame ocupacional realizadas pela Central de Saúde;
  6. Seguir rigorosamente as orientações da Casa Cor para prevenção de casos de doenças contagiosas, pandêmicas, entre outras que necessitem de medidas específicas, como, por exemplo, a COVID-19 (vacina, distanciamento social, isolamento, uso de máscaras, dentre outras medidas eventualmente necessárias);
  7. Participar de treinamentos, estar atento aos comunicados internos e aplicar todas as orientações recebidas através deles para evitar acidentes e doenças ocupacionais;
  8. Realizar apenas a atividade à qual seja devidamente orientado, capacitado, qualificado e autorizado pela Casa Cor;
  9. Comunicar à Casa Cor sempre que houver alguma condição que coloque em risco a sua saúde e integridade ou de seus colegas de trabalho.

Não é permitido:

  • Armazenar ou portar qualquer tipo de arma, exceto quando a função exija e tenha permissão expressa para tal;
  • Trabalhar sob influência de substâncias que possam comprometer a atuação profissional (por exemplo, álcool ou drogas, dentre outras), bem como portar, comprar ou vender substâncias ilícitas nas dependências da Casa Cor;
  • Recusar-se ao cumprimento das medidas de segurança e saúde bem como das normas regulamentadoras aplicáveis.

5.3. Liderar pelo exemplo

A Casa Cor acredita que a Liderança é a principal forma de engajamento e disseminação de seus valores éticos. Gestores de pessoas projetam um exemplo de conduta para os demais funcionários, Colaboradores, Clientes e Parceiros de Negócios.

Por isso, os gestores devem:

  1. Contribuir para que as relações no ambiente de trabalho sejam sempre baseadas no respeito, na cortesia, na transparência e no espírito de equipe;
  2. Conhecer, disseminar e cumprir as normas e políticas internas da empresa;
  3. Dar feedbacks claros, baseados em fatos e dados concretos, visando ao desenvolvimento profissional de cada liderado;
  4. Compartilhar informações da Casa Cor que sejam de interesse dos liderados, a fim de garantir a transparência;
  5. Não tomar decisões baseadas no relacionamento pessoal;
  6. Não usar o cargo para solicitar favores ou serviços pessoais a Colaboradores;
  7. Divulgar e promover este Código, garantindo que ele seja compreendido e adotado por seus liderados;
  8. Propiciar igualdade de acesso às oportunidades de crescimento profissional segundo as características, competências e contribuições de cada um;
  9. Não utilizar tom de voz de repreensão desproporcional e inadequado ao ambiente de trabalho, evitar repreender em público, não empregar rigor excessivo e não desqualificar os profissionais.

É inaceitável qualquer tipo de retaliação a qualquer Colaborador ou prestador de serviços que tenha contribuído em processo investigativo ou relatado potencial desvio de conduta por parte do gestor ou de outro Colaborador ou prestador de serviços.

5.4. Combate à Corrupção

A Casa Cor mantém um firme compromisso no combate a atos de corrupção, que são causa de severos prejuízos para a sociedade e podem colocar em perigo o próprio Estado Democrático de Direito.

Devem ser padrão de conduta de todos o cumprimento e exigência de que todos que se relacionem com a Casa Cor cumpram com todas as leis de combate à corrupção, especialmente a Lei Anticorrupção, e ainda:

  1. Atender representantes dos órgãos públicos com cortesia e de maneira profissional, fornecendo informações e documentos solicitados e respeitando as exigências legais;
  2. Não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de vantagem indevida a Agente Público (ou a qualquer pessoa relacionada ao Agente Público e que possa exercer influência sobre suas decisões enquanto gestor público) e que possa trazer algum tipo de benefício – pessoal ou institucional –, ainda que não se exija e/ou não seja realizada qualquer contrapartida por parte do Agente Público;
  3. Não prometer, oferecer ou pagar propinas e subornos para obtenção de informações ou vantagens, mesmo que a contrapartida objetivada seja legítima e o pagamento seja destinado à facilitação de um serviço público;
  4. Não prometer, oferecer ou dar qualquer tipo de vantagem ou facilitação para Agentes Públicos, como, por exemplo, "caixinhas" ou "gorjetas", mesmo que a prática seja habitual e pareça comum;
  5. Observar as regras deste Código quanto ao oferecimento de Cortesias a Agentes Públicos e Pessoas Expostas Politicamente (PEPs);
  6. Não conceder empréstimo de bens móveis ou imóveis ou valores ou prestar qualquer tipo de favorecimento ou concessão financeira a Agente Público, seja no contexto das atividades institucionais da Casa Cor, seja em sua vida particular, respeitados os círculos familiares e de amizade particulares.

A Casa Cor não admite o favorecimento ou promoção pessoal de Agentes Públicos, órgãos públicos ou partidos políticos em matérias jornalísticas, eventos realizados ou patrocinados pela Casa Cor ou de qualquer outra forma, resguardada a liberdade editorial de seus veículos de comunicação, que poderão opinar ou informar a respeito de gestores públicos nos limites do exercício da liberdade de opinião.

As contribuições e doações para partidos políticos regularmente efetuadas pelos destinatários deste Código, no âmbito de suas vidas particulares, jamais poderão ser relacionadas ou vinculadas à sua atividade profissional

6. Conduta relacionada a brindes, presentes e outras ofertas

6.1. Regras Gerais

A promessa, oferta, solicitação ou recebimento de Cortesias não pode ser considerada como contrapartida de qualquer tratamento preferencial ou favorável na obtenção ou manutenção de negócios ou influenciar os relacionamentos de qualquer maneira.

Poderá ser considerada uma violação a este Código a entrega, oferta, promessa ou recebimento de Cortesias, independentemente do valor, quando o ato possa influenciar de maneira inadequada qualquer decisão comercial e/ou resultar em uma vantagem indevida para a Casa Cor, seus administradores, Colaboradores ou terceiros.

A promessa, oferta ou recebimento de Cortesias envolvendo Pessoa Exposta Politicamente (PEP) e/ou Agentes Públicos federais, estaduais ou municipais é regulada e oferece riscos maiores para a Casa Cor, só podendo ser realizada após prévia avaliação da Diretoria Jurídica e aprovação do Comitê de Compliance.

Toda e qualquer Cortesia ofertada ou recebida por Colaborador, prestador de serviço ou parceiro da Casa Cor agindo em nome da Casa Cor deve ser reportada por meio de preenchimento de formulário que integra este Código como seu Anexo 6.1.

A promessa, oferta ou entrega de Cortesias em nome da Casa Cor, além de finalidade comercial legítima, deve ter aprovação do Diretor da área, não deve ser frequente e deve cumprir as leis locais aplicáveis.

Qualquer Cortesia que não esteja enquadrada neste Código somente pode ser ofertada ou recebida após a avaliação da Diretoria Jurídica e aprovação do Comitê de Compliance.

6.2. Brindes e Presentes

É permitido o recebimento ou oferta de Brindes ou Presentes por Colaboradores, prestadores de serviços ou Parceiros agindo em nome da Casa Cor, desde que o valor de tais Brindes e Presentes seja de até R$500,00 (quinhentos reais) e, no caso de recebimento, seja limitado a 02 (duas) vezes por ano. Sempre que o Brinde ou Presente for composto por mais de um item, será considerado o somatório dos valores de cada um. Para fins de enquadramento neste Código, os Colaboradores, prestadores de serviços e Parceiros da Casa Cor deverão valorar os Brindes ou Presentes ofertados ou recebidos aplicando julgamento razoável, quando o valor de tais itens não puder ser consultado no mercado. Em caso de dúvidas sobre a avaliação, o caso deverá ser encaminhado para o Comitê de Compliance através do e-mail compliance@casacor.com.br.

Os Brindes e Presentes recebidos que não respeitarem as regras estabelecidas nesta Política devem ser imediatamente devolvidos ao remetente, acompanhados da Carta Padrão de Agradecimento e Devolução, cujo modelo se encontra anexo a esta Política (Anexo 6.2).

Nas hipóteses em que a devolução não for possível ou configurar ato deselegante ou que possa causar desconforto na relação entre a Casa Cor e o ofertante do Brinde ou Presente, este deverá ser direcionado ao Comitê de Compliance através do e-mail compliance@casacor.com.br para a avaliação e adoção das medidas cabíveis.

6.3. Refeições

O pagamento de despesas relacionadas a Refeições por Colaboradores, prestadores de serviços ou Parceiros agindo em nome da Casa Cor é permitido em situações de representação, para fins exclusivamente comerciais e institucionais, sem limitação de valores específicos, mas desde que com razoabilidade dentro do contexto, utilizando-se como parâmetro recomendado o limite de R$400,00 (quatrocentos reais) por pessoa em território nacional, e entre USD100,00 e USD200,00 (cem e duzentos dólares americanos) por pessoa quando em território estrangeiro.

6.4. Entretenimento

Para Entretenimento, a Casa Cor estabelece o valor de referência de R$2.000,00 (dois mil reais) por pessoa em território nacional e USD150,00 (cento e cinquenta dólares americanos) por pessoa quando em território estrangeiro.

Os Entretenimentos que tenham natureza corporativa e institucional podem ser oferecidos ou recebidos de terceiros quando configurado o interesse da Casa Cor em proporcionar oportunidades comerciais e institucionais. Caso ultrapasse o valor previsto neste Código, o Comitê de Compliance deverá ser acionado.

Os eventos corporativos promovidos pela Casa Cor aos seus Colaboradores, prestadores de serviços e Parceiros para disseminar informações técnicas ou científicas, aprimorar o conhecimento ou estimular o engajamento, performance ou questões comerciais podem ser patrocinados por Parceiros de negócio e/ou fornecedores, desde que não configure qualquer tipo não usual de contrapartida ou preferência em relação ao curso normal dos negócios da Casa Cor.

6.5. Hospitalidades

Não será permitido oferecer ou aceitar viagens que apenas visem a situações de lazer aos seus beneficiários.

É terminantemente vedado o oferecimento ou recebimento de Hospitalidade a Agente Público e acompanhantes.

7. Critérios de conduta nos relacionamentos

7.1. Com Parceiros de Negócios

São critérios de conduta comuns a todos os Colaboradores e prestadores de serviços em relação aos Parceiros de Negócios:

  1. Cumprir e honrar os acordos e contratos firmados;
  2. Selecionar os Parceiros com base em critérios técnicos, legais e profissionais, por meio de processos objetivos e transparentes, que assegurem a imparcialidade e o atendimento do melhor interesse da Casa Cor;
  3. Ter uma comunicação clara e transparente durante todo o relacionamento com o Parceiro, sem criar expectativas que não poderão ser cumpridas;
  4. Exigir dos Parceiros a confidencialidade e sigilo no trato de dados e informações aos quais venham a ter acesso em qualquer tempo, incluindo as fases anteriores e posteriores à contratação dos serviços;
  5. Divulgar e exigir dos Parceiros o cumprimento da LGPD, Política Corporativa da Casa Cor de Proteção de Dados Pessoais e todas as políticas internas da Casa Cor relativas à segurança da informação e proteção de Dados Pessoais, as quais são aplicáveis a todos os Parceiros de negócio;
  6. Não realizar negócios com empresas não legalizadas, que se dediquem a atividades ilegítimas e/ou cujos recursos venham de fontes ilegítimas;
  7. Estimular ativamente nossos Parceiros a compartilhar os mesmos valores que adotamos neste Código;
  8. Defender, de forma legítima, os interesses da Casa Cor e da categoria das empresas de mídia e comunicação;
  9. Rejeitar Parceiros comerciais e fornecedores que mostrem quaisquer indícios do uso de mão-de-obra escrava, infantil ou forçada e práticas ilícitas como fraude, suborno e corrupção e, se for detectada alguma irregularidade, direcionar sua suspeita à Diretoria Jurídica e de Compliance ou diretamente ao Comitê de Compliance.

Todos os Parceiros de Negócios da Casa Cor devem observar as regras de conduta a seguir:

  1. Conhecer e aplicar os princípios, valores e regras de conduta estabelecidas neste Código;
  2. Cumprir as normas internas da Casa Cor;
  3. Rejeitar e não oferecer qualquer pagamento ou vantagem indevida (propina ou suborno), por qualquer motivo, que visem à celebração, manutenção ou garantia de um relacionamento comercial com ou para a Casa Cor;
  4. Atuar segundo os parâmetros éticos da Casa Cor, por meio de atitudes dignas e íntegras representadas pelo cumprimento de exigências legais, trabalhistas, ambientais, sanitárias e de segurança do trabalho;
  5. Evitar qualquer interação com a Casa Cor, ou em seu nome, que se caracterize por conflito de interesses;
  6. Apresentar com prontidão prestação de contas quando solicitado pela Casa Cor;
  7. Não tolerar a utilização de mão de obra infantil, trabalho escravo e assemelhados que possam ser consideradas violação aos direitos humanos;
  8. Respeitar a confidencialidade e o sigilo das informações compartilhadas decorrentes das atividades que desenvolvem com a Casa Cor;
  9. Celebrar, se solicitado pela Casa Cor, acordo de confidencialidade no caso de troca de informações confidenciais;
  10. Zelar pela segurança dos dados e informações confidenciais sobre a Casa Cor, na forma física ou digital, adotando as devidas precauções para mantê-las em sigilo.

7.2. Com Clientes

Deve ser padrão de conduta comum a todos os Colaboradores, prestadores de serviços e parceiros comerciais perante os clientes da Casa Cor:

  1. Agir de maneira transparente e ética nas práticas comerciais;
  2. Cumprir os acordos e os contratos firmados;
  3. Avaliar e tratar adequadamente todas as críticas, sugestões e solicitações recebidas;
  4. Garantir que o cliente receba um retorno claro, objetivo e satisfatório a suas dúvidas e solicitações;
  5. Respeitar a privacidade do cliente, garantindo que as informações sobre o cliente sejam tratadas com confidencialidade e utilizadas apenas com seu conhecimento;
  6. No Tratamento de Dados Pessoais dos Clientes, observar rigorosamente as disposições da LGPD, da Política Corporativa da Casa Cor de Proteção de Dados Pessoais e de todas as políticas internas da Casa Cor relativas à segurança da informação e proteção de Dados Pessoais;
  7. Basear estratégias de marketing e comunicação na clareza de objetivos para que o cliente não tenha dúvidas sobre o produto e/ou serviço adquirido.

7.3. Com os concorrentes

A relação com os concorrentes deve ser pautada no respeito, de acordo com a legislação vigente, não propagando afirmações enganosas sobre seus produtos e serviços.

7.4. Conflitos de Interesses

Situações de conflito ou potencial conflito de interesses ocorrem quando o interesse particular de um indivíduo interfere ou pode interferir na sua capacidade de julgamento isento, em prejuízo aos interesses da Casa Cor.

Embora não seja possível listar todas as situações de conflito ou de potencial conflito de interesses, as situações listadas abaixo são alguns exemplos de situações que podem ensejar conflitos de interesses:

  1. relações familiares ou relacionamento afetivo entre Colaboradores/terceiros com subordinação hierárquica e/ou influência direta na performance das tarefas realizadas para a Casa Cor;
  2. recrutamento, promoção ou avaliação anual de performance de familiares ou pessoas com quem tenha uma relação afetiva;
  3. fazer parte do quadro de sócios ou da alta administração de sociedade com a qual a Casa Cor mantém relações comerciais;
  4. praticar atividades paralelas concorrentes e/ou conflitantes com as executadas pela Casa Cor;
  5. usar recursos da Casa Cor em benefício próprio ou de terceiros; usar do cargo ou posição ocupada na Casa Cor em benefício próprio ou de terceiros;
  6. usar informações privilegiadas em benefício próprio ou de terceiros; ou
  7. contratar fornecedores por motivos que não estejam relacionados com sua capacidade técnica e comercial.

Como não se trata de uma listagem exaustiva, qualquer dúvida sobre o caso concreto deverá ser direcionada ao Comitê de Compliance.

Toda situação de conflito de interesse identificada como real, potencial ou aparente deve ser analisada, tratada ou evitada de acordo com cada contexto e declarada, para fins de transparência, ao Comitê de Compliance.

8. Padrão de conduta no uso de informações, patrimônio e marcas da Casa Cor

8.1. Conservação e uso adequado de equipamentos

É responsabilidade de cada Colaborador e prestador de serviço utilizar os recursos da Casa Cor aos quais vierem a ter acesso com cuidado e de forma consciente, com o mesmo grau de zelo que teria com os próprios recursos, dentro da legislação vigente e respeitando as políticas internas de TI e Segurança da Informação, sem qualquer intenção de danificá-los.

Por isso, todos devem respeitar e seguir estritamente as orientações da Política de Segurança da Informação, disponível na intranet, bem como as seguintes regras:

  1. Bloquear a tela do equipamento todas as vezes em que for deixar de utilizá-lo (ainda que momentaneamente);
  2. Guardar o equipamento em locais seguros, sem acesso por terceiros;
  3. Deslocar o equipamento dentro de bolsas, mochilas, malas de mão, etc., mantendo-o em porta-malas apenas quando estiver em trânsito por meio de carro, não o deixando dentro do veículo quando não estiver no mesmo e, se utilizado em viagens que dependam de avião, não o despachar ou colocar em carrinhos de mala;
  4. Não inserir no equipamento recebido pendrives, HD's ou outras mídias removíveis de cuja procedência não tenha conhecimento;
  5. Não utilizar os recursos da Casa Cor para fazer o download ou distribuição de softwares ou dados não legalizados;
  6. Não abrir os equipamentos da Casa Cor para realizar qualquer tipo de manutenção por conta própria; havendo necessidade de reparo, solicitar à equipe de Segurança da Informação da Casa Cor;
  7. Não compartilhar senhas de acesso, pois são intransferíveis e confidenciais;
  8. Acessar os sistemas da Casa Cor via VPN contendo log de acessos;
  9. Não acessar páginas de conteúdo considerados ofensivos, ilegais ou impróprios, por meio de equipamentos da Casa Cor;
  10. Não usar os equipamentos da Casa Cor para a utilização de jogos ou qualquer finalidade que não esteja vinculada às funções e serviços prestados à Casa Cor;
  11. Não enviar correspondências eletrônicas contendo mensagens: ● difamatórias, de conteúdo indecente e obsceno, ou de qualquer forma ofensivo a terceiros; ● que tencionem enganar qualquer um da real autoria da mensagem ou tencionem o anonimato da mesma; ● que distribuam softwares ou informações de terceiros protegidas pela legislação; ● que distribuam programas contendo vírus, de forma intencional; ● que deem início ou continuidade a cartas correntes, de qualquer forma ou finalidade.

8.2. Propriedade Intelectual

A Casa Cor está comprometida em cumprir todas as leis, regulamentos e normas aplicáveis a direitos de propriedade intelectual relacionados a direitos autorais, patentes, marcas registradas, segredos comerciais, software e algoritmos, entre outros.

Proteger nossa propriedade intelectual e a dos nossos Parceiros de Negócios é dever e obrigação de todos. Assim, é necessário:

  1. Não publicar, transmitir, reproduzir, manipular, distribuir, disponibilizar ou utilizar qualquer propriedade intelectual da Casa Cor ou de outrem sem a devida autorização prévia;
  2. Não usar nem disseminar cópias não autorizadas ou obtidas ilegalmente, de quaisquer materiais, conteúdos, ilustrações ou conceitos.
  3. Estar ciente de que todos os inventos realizados durante o contrato de trabalho em que a atividade inventiva tenha sido prevista ou decorra da própria natureza de suas funções é de propriedade da Casa Cor, bem como os direitos autorais das matérias (fotográficas, jornalísticas, artísticas, literárias, científicas ou didáticas);
  4. Comunicar a Casa Cor em caso de infração ou suspeita de infração à propriedade intelectual da Sociedade e suas controladas, diretas ou indiretas; e
  5. Respeitar os direitos válidos de propriedade intelectual de terceiros.

8.3. Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

A Casa Cor adota as medidas necessárias para garantir a privacidade e a proteção dos Dados Pessoais de todos os seus Colaboradores, prestadores de serviços, Parceiros e consumidores, em conformidade com a LGPD.

Todos os Colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores e Parceiros em geral são orientados quanto às regras de privacidade e proteção de Dados Pessoais e devem seguir as políticas e regulamentos internos amplamente divulgados e disponíveis na Intranet.

Na hipótese de armazenamento de Dados Pessoais por prestadores de serviços e Parceiros, é necessário assegurar que esses prestadores e Parceiros estejam em conformidade com a Política Corporativa da Casa Cor de Proteção de Dados Pessoais em vigor e demais legislações que versem sobre proteção de Dados Pessoais e adotem medidas visando conferir a tais dados o mesmo nível de segurança que a Casa Cor. Caso contrário, não será permitido o armazenamento de Dados Pessoais por esses prestadores ou Parceiros.

Quanto a isso, é dever de todos:

  1. Proteger e resguardar todas as informações internas da Casa Cor e seus negócios, mesmo após o término do vínculo contratual ou relacionamento comercial;
  2. Formalizar por e-mail as discussões e decisões tomadas através de contato telefônico;
  3. Não manusear arquivos sigilosos dentro de conexões em redes abertas, ambientes públicos ou similares;
  4. Comunicar-se por meio de mecanismos internos e corporativos, tais como o Google Chat e o e-mail corporativo sob o domínio @abril.com.br;
  5. Armazenar as informações eletrônicas e/ou impressas em local seguro e somente compartilhá-las entre aqueles que possuam autorização de acesso a elas;
  6. Reportar à Equipe de Segurança da Informação qualquer incidente de segurança de que tenham conhecimento, assim como todas as violações ou suspeitas de violações à Política de Segurança da Informação ou acessos ou anomalias que indiquem a possibilidade de ocorrer um incidente;
  7. Não usar quaisquer dispositivos externos de acesso à rede que ultrapassem ou anulem intencionalmente os controles de segurança da Casa Cor;
  8. Não divulgar informações da Casa Cor a pessoas de fora da organização, salvo quando for necessária aos interesses da Sociedade;
  9. Conhecer os recursos descritos na Política Corporativa de Proteção de Dados Pessoais, na Política de Segurança da Informação e demais políticas aplicáveis, responsabilizando-se por todo prejuízo ou dano que vierem a causar à Casa Cor ou terceiros em decorrência do descumprimento das diretrizes nelas estabelecidas.

Para os casos em que houver utilização de equipamentos pessoais para o trabalho, devem seguir estritamente a Política de Uso de Equipamentos Pessoais.

8.4. Redes Sociais

É dever de todos agir e expressar suas opiniões em suas redes sociais com responsabilidade e respeito ao disposto neste Código. Por isso, sempre que expressarem opiniões em suas plataformas sociais onde façam referência ou tenham um impacto potencial na Casa Cor, considerem:

  1. Não defender opiniões políticas pessoais;
  2. Não criar perfis em mídias sociais, blogs ou hotsites utilizando o e-mail, nome ou a marca da Casa Cor;
  3. Não fazer postagens em nome da Casa Cor sem prévia e expressa autorização da Sociedade;
  4. Não fazer comentários depreciativos sobre a Casa Cor ou terceiros ou postagens ameaçadoras ou de conteúdo que seja ofensivo, difamatório, intimidador, discriminatório ou pornográfico;
  5. Comunicar a Casa Cor sempre que visualizar alguma informação nas redes sociais que esteja em desacordo com este Código;
  6. Em caso de dúvida sobre a adequação de qualquer conteúdo às regras deste Código ou de qualquer outra política interna da Casa Cor, consultar o Comitê de Compliance antes de publicá-lo ou compartilhá-lo.

Quando permitido pela lei aplicável, a Casa Cor reserva-se o direito de monitorar o uso de plataformas sociais e tomar as medidas apropriadas para proteção contra uso indevido que possa prejudicar a reputação da Sociedade e suas controladas, diretas ou indiretas.

9. Gestão do Código de Ética e Conduta

9.1. Dúvidas, sugestões e denúncias de violações a este Código

Nas hipóteses previstas ao longo deste Código ou sempre que algum destinatário deste Código (i) possuir qualquer dúvida sobre a sua aplicação, (ii) tiver qualquer sugestão ou comentário sobre questões éticas em geral ou (iii) identificar qualquer possível violação às presentes regras, independentemente do seu nível hierárquico e dos envolvidos no ocorrido, deverá reportar a situação ao Comitê de Compliance, por meio do Canal de Denúncias (endereço eletrônico: https://www.contatoseguro.com.br/pt/casacor / telefone: 0800 810 8439 / aplicativo: Contato Seguro) ou do Canal da Mulher (endereço eletrônico: https://www.contatoseguro.com.br/pt/canaldamulhercasacor / telefone: 0800 810 8439 / aplicativo: Contato Seguro). O relato poderá ser feito de forma anônima ou identificada e é fundamental que ele seja transparente e baseado em fatos, sem fins conspiratórios ou de vingança e, se possível, acompanhado de evidências.

Em caso de denúncias sobre possíveis violações a este Código, os fatos serão apurados por especialistas imparciais designados pelo Comitê de Compliance, mediante a análise das evidências eventualmente apresentadas ao Canal de Denúncias ou Canal da Mulher, conforme o caso, realização de entrevistas, revisão de documentos e qualquer outra providência necessária para a verificação do ocorrido. O Comitê de Compliance deverá avaliar os dados levantados e, caso haja suficientes indícios de autoria e materialidade, decidirá pela aplicação de medidas corretivas, com base nas circunstâncias e nível de gravidade dos fatos, bem como histórico de conduta e nível de responsabilidade dos envolvidos (por exemplo, se há reincidência). Tais medidas poderão incluir mero feedback, advertência verbal, advertência escrita, suspensão ou mesmo rescisão do contrato dos envolvidos.

Não haverá nenhuma penalidade ou represália pelo encaminhamento de boa-fé de dúvidas ou questões relacionadas a violações a este Código.

9.2. Comitê de Compliance

O Comitê de Compliance será integrado por:

  • Representante do Jurídico e Compliance
  • Representante do Financeiro(a)
  • Representante de Recursos Humanos
  • Representante da Área de Operações

Dentre outras atribuições previstas neste Código, compete ao Comitê de Compliance:

  1. Manter este Código atualizado;
  2. Monitorar permanentemente o cumprimento deste Código e determinar ações para a divulgação e a disseminação de suas orientações;
  3. Zelar para que nossas diversas áreas de atuação elaborem e implantem as rotinas e os procedimentos necessários para o cumprimento deste Código
  4. Julgar os casos de suposta violação a este Código, com base nas denúncias eventualmente recebidas, nos fatos apurados e nas evidências levantadas;
  5. Avaliar e deliberar sobre dúvidas de interpretação das regras deste Código e eventuais casos omissos.

10. Disposições Finais

As disposições deste Código entram em vigor na data de sua publicação e permanecerão válidas por tempo indeterminado.

ANEXO 6.1

FORMULÁRIO DE BRINDES, PRESENTES E OUTRAS CORTESIAS

Este formulário deve ser preenchido e enviado ao Comitê de Compliance da Casa Cor através do e-mail compliance@casacor.com.br, no caso de promessa, entrega e/ou recebimento de qualquer Cortesia, independentemente de sua natureza, incluindo Brindes, Presentes, Refeições, Entretenimento e Hospitalidades. O Comitê apreciará o enquadramento da Cortesia nos termos do Código de Ética e Conduta da Sociedade e deliberará sobre a possibilidade de realização da referida promessa, entrega ou recebimento.

Nome do Colaborador, parceiro ou prestador de serviço agindo em nome da Casa Cor:

Cargo:

Departamento:

Descrição detalhada da Cortesia. Apresente aqui eventuais justificativas e quaisquer explicações necessárias. Em caso de Cortesia já concedida, anexar comprovante e recibo das despesas envolvidas. Não havendo documento comprobatório, apresentar justificativa.

Nome do terceiro que concedeu/recebeu a Cortesia:

Empresa:

Cargo:

O terceiro é Agente Público ou Pessoa Politicamente Exposta? Em caso positivo, favor detalhar.

Valor da Cortesia (se não for possível determinar, apresentar estimativa razoável):

Aprovação da Diretoria:

Aprovação e comentários do Comitê de Compliance (para preenchimento pelo Comitê, após a análise do caso):

Data: _______/_______/_______

[Nome do Colaborador / Prestador de Serviço / Parceiro]

[Cargo]

[Nome do Diretor da área]

[Cargo]

[Nome do Presidente do Comitê de Compliance]

Presidente do Comitê de Compliance

ANEXO 6.2

CARTA PADRÃO DE AGRADECIMENTO E DEVOLUÇÃO

Prezado [nome do destinatário],

Gostaríamos de agradecer pelo brinde / convite / presente / hospitalidade [declarar o item recebido] enviado.

Sabemos que sua intenção foi a de reforçar o nosso bom relacionamento, o que nos dá imensa satisfação.

Contudo, brinde / convite / presente / hospitalidade [declarar o item recebido] não está em conformidade com as regras estabelecidas no Código de Ética e Conduta da Casa Cor. Dessa forma, visando preservar nosso bom relacionamento e a transparência em nossos negócios, não podemos aceitar o brinde / convite / presente / hospitalidade [declarar o item recebido] oferecido.

O nosso Código de Ética e Conduta se encontra disponível para consulta no site da Casa Cor, em https://casacor.abril.com.br/pt-BR/codigo-de-etica-e-conduta. Acesse o site e conheça os valores organizacionais e diretrizes que orientam as atitudes de todos os nossos Colaboradores, bem como prestadores de serviços e Parceiros agindo em nosso nome.

Mais uma vez, agradecemos sua gentileza e compreensão. Colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Atenciosamente,

[Nome do remetente]

Gerência [=]

Diretoria [=]