CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA.
Diretoria Jurídica & Compliance
Este Código de Ética e Conduta ("Código") visa expressar, evidenciar e reforçar o propósito e visão, valores éticos, identidade organizacional e princípios que orientam a condução das atividades da Casa Cor Promoções e Comercial Ltda. ("Casa Cor" ou "Sociedade"), norteando negócios, atitudes e comportamentos individuais.
Este Código se destina e se aplica:
Todos os destinatários deste Código devem adotá-lo como referencial ético e de conduta a ser observado no seu relacionamento com a Casa Cor e seus colegas de trabalho, Parceiros, fornecedores, Clientes e comunidades, assim como na condução de suas atividades em qualquer localidade em que a Casa Cor atue.
Casa Cor: Casa Cor Promoções e Comercial Ltda.
Agente Público: (i) qualquer pessoa física que atue de forma oficial ou exerça cargo, emprego ou função pública junto a uma autoridade governamental, ainda que transitoriamente ou sem remuneração e independentemente de prestação de concurso público; (ii) qualquer pessoa física que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública; ou (iii) qualquer dirigente de partido político, seus empregados ou outras pessoas que atuem para ou em nome de um partido político ou candidato a cargo público. São exemplos de Agentes Públicos:
Assédio: pode ser configurado como condutas abusivas exaradas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, colocar em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.
Brindes: itens de baixo valor comercial, normalmente usados para fins de propaganda ou divulgação de um projeto, evento, produto ou marca, dentre outros. Em geral, os brindes possuem o logo da empresa ofertante em caráter de propaganda, não é direcionado exclusivamente a uma determinada pessoa e não possui valor comercial. Exemplos: canetas, camisetas, bonés, agendas, calendários.
Bullying: todas as formas de violência, física ou psicológica, intencional e repetitiva, exercida por um ou mais indivíduos, com o objetivo de intimidar ou agredir a vítima, sem que ela tenha capacidade de se defender, dentro de uma relação desigual de força ou poder.
Canal de Denúncias: plataforma terceirizada destinada ao recebimento, via e-mail, telefone ou aplicativo, de (i) denúncias relacionadas a possíveis infrações éticas, legais ou de conduta, seja por parte dos colaboradores seja por terceiros relacionados à Casa Cor, (ii) dúvidas relativas à aplicação deste Código, ou (iii) quaisquer sugestões a respeito deste Código e de questões éticas em geral.
Canal da Mulher: canal de comunicação que possibilita que os colaboradores e quaisquer terceiros denunciem, anonimamente ou não, via e-mail, telefone ou aplicativo, a ocorrência de episódios de assédio sexual ou qualquer outra forma de violência contra a mulher no ambiente de trabalho. Em caso de relatos recebidos por telefone, o atendimento será realizado por um time de mulheres da empresa terceirizada contratada pela Casa Cor, que garantirá o sigilo absoluto das informações e o encaminhamento adequado para o tratamento de cada situação reportada.
Cliente: pessoa natural ou jurídica adquirente de um produto ou contratante do serviço da Casa Cor, ou que esteja avaliando a possibilidade de adquirir um produto ou contratar um serviço da Casa Cor.
Código: o presente Código de Ética e Conduta.
Colaborador: todos os empregados, estagiários, trabalhadores e prestadores de serviços da Casa Cor, que trabalham ou prestam serviços regulares para a Casa Cor, cooperando uns com os outros para o atingimento dos objetivos comuns da Casa Cor e contribuindo para o crescimento da Sociedade, independentemente do modelo de contratação ou nível hierárquico. Pode incluir empregados em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), trabalhadores temporários, profissionais liberais, autônomos e pessoas jurídicas prestadoras de serviços, dentre outros.
Comitê de Compliance: órgão colegiado de assessoramento à Diretoria, de caráter independente, responsável por avaliar, aconselhar, apoiar, regulamentar, decidir e acompanhar as questões que envolvem aspectos e valores éticos e de conduta da Casa Cor.
Cortesias: engloba Brindes, Presentes, Entretenimento, Refeições e Hospitalidade.
Dado Pessoal: toda e qualquer informação que, isolada ou conjuntamente com outras informações fornecidas, permitam a identificação e individualização da pessoa física que as forneceu (por exemplo, RG, CPF, nome, endereço, IP).
Entretenimento: atividades ou eventos culturais, festas, shows, eventos esportivos, confraternizações e também atividades que promovam desenvolvimento profissional, como treinamentos, workshops, feiras, convenções, congressos, dentre outros.
Hospitalidade: todos os gastos realizados com viagens, incluindo custos com transporte/translado, hospedagem, aluguel de veículos, entre outros diretamente relacionados com o objetivo da viagem.
Lei Anticorrupção: Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e o Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, conforme alterados ou regulamentados posteriormente.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou LGPD: Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conforme alterada ou regulamentada posteriormente.
Parceiros ou Parceiros de Negócios: são, entre outros, distribuidores, fornecedores, representantes, consultores, autores, licenciados e terceiros licenciantes que realizam operações comerciais ou negócios com a Casa Cor, atuam a serviço e/ou em nome da Casa Cor ou desenvolvem outros projetos em parceria com a Casa Cor.
Pessoa Exposta Politicamente (PEP): pessoas que desempenham ou tenham desempenhado cargos, empregos ou funções públicas relevantes nos últimos cinco anos, no Brasil ou em outros países, assim como seus representantes, familiares e estreitos colaboradores. Consideram-se cargos públicos relevantes as funções abrangidas na Resolução COAF nº 29, de 07/12/2017.
Presentes: itens que possuem valor comercial dados de forma gratuita. São caracterizados por itens ou serviços de uso pessoal e que detêm valor comercial.
Refeições: o conceito de refeição engloba todo e qualquer gasto realizado com alimentação (comidas e bebidas), tais como almoços, jantares, cafés.
Responsabilidade socioambiental: é exercida, por meio, por exemplo: (a) do respeito à legislação ambiental aplicável às operações e negócios; (b) da utilização dos recursos naturais de forma otimizada, como água e energia; (iii) do uso consciente dos materiais de trabalho, evitando impressões desnecessárias, utilização de copos descartáveis e desperdício de materiais em geral; (iv) da contribuição com a coleta seletiva e coleta do lixo, destinando corretamente os materiais descartados; (v) da escolha de fornecedores que também estejam comprometidos com a sustentabilidade; e (vi) do estímulo e prática da diversidade e inclusão.
Tratamento de Dados Pessoais: toda operação realizada com Dados Pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Na CASACOR, nosso propósito é inspirar e emocionar, promovendo experiências que refletem e moldam o espírito do tempo por meio da integração de profissionais, marcas e público em uma plataforma cultural dedicada à arquitetura, design, artes e paisagismo. Comprometemo-nos com a integridade, operando dentro das leis e mantendo uma comunicação transparente e de boa-fé. Valorizamos a responsabilidade social e a sustentabilidade ambiental, buscando impactar positivamente as comunidades e o meio ambiente, resgatando a memória dos espaços que ocupamos. Esperamos que todos os envolvidos, de colaboradores a parceiros, adotem esses princípios, garantindo que cada ação conectada à CASACOR promova um estilo de vida inovador e sustentável, alinhado com nossos valores culturais e éticos.
A Sociedade repudia qualquer tipo de discriminação ou preconceito por credo, raça, cor, etnia, gênero, religião, orientação sexual ou ideológica e condição socioeconômica, assim como rejeita toda e qualquer agressão aos Direitos Universais do ser humano.
A Casa Cor somos nós: todos os que trabalham na Casa Cor ou lhe prestam serviços de qualquer natureza e de alguma forma compartilham o mesmo ambiente de trabalho e o dia a dia da Sociedade.
Nossa postura deve ser baseada nos seguintes princípios fundamentais:
A integridade na condução dos negócios e relações é a base da imagem corporativa da Casa Cor. Todos são responsáveis por construir um ambiente corporativo íntegro através de ações e comportamentos éticos.
Portanto, são deveres de todos:
Não é permitido:
A Casa Cor tem o compromisso de garantir e incentivar o bem estar das pessoas em seu ambiente de trabalho, buscando, através de políticas de gestão e outras medidas, proporcionar elevados níveis de satisfação e realização profissional, além de assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Dessa forma, são princípios inegociáveis da Casa Cor:
É compromisso de todos, ao interagirem com colegas, Clientes, fornecedores e Parceiros de Negócios:
Portanto, não é permitido:
A Casa Cor está comprometida com a saúde e segurança de todos os seus Colaboradores, terceiros e visitantes, mantendo total atenção às legislações aplicáveis à Segurança e Medicina Ocupacional. Nenhuma atividade ou processo pode ser realizado sem que atenda aos requisitos previstos nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina Ocupacional.
É dever de todos seguir as normas, procedimentos e instruções relacionadas à saúde, segurança e bem-estar, inclusive:
Não é permitido:
A Casa Cor acredita que a Liderança é a principal forma de engajamento e disseminação de seus valores éticos. Gestores de pessoas projetam um exemplo de conduta para os demais funcionários, Colaboradores, Clientes e Parceiros de Negócios.
Por isso, os gestores devem:
É inaceitável qualquer tipo de retaliação a qualquer Colaborador ou prestador de serviços que tenha contribuído em processo investigativo ou relatado potencial desvio de conduta por parte do gestor ou de outro Colaborador ou prestador de serviços.
A Casa Cor mantém um firme compromisso no combate a atos de corrupção, que são causa de severos prejuízos para a sociedade e podem colocar em perigo o próprio Estado Democrático de Direito.
Devem ser padrão de conduta de todos o cumprimento e exigência de que todos que se relacionem com a Casa Cor cumpram com todas as leis de combate à corrupção, especialmente a Lei Anticorrupção, e ainda:
A Casa Cor não admite o favorecimento ou promoção pessoal de Agentes Públicos, órgãos públicos ou partidos políticos em matérias jornalísticas, eventos realizados ou patrocinados pela Casa Cor ou de qualquer outra forma, resguardada a liberdade editorial de seus veículos de comunicação, que poderão opinar ou informar a respeito de gestores públicos nos limites do exercício da liberdade de opinião.
As contribuições e doações para partidos políticos regularmente efetuadas pelos destinatários deste Código, no âmbito de suas vidas particulares, jamais poderão ser relacionadas ou vinculadas à sua atividade profissional
A promessa, oferta, solicitação ou recebimento de Cortesias não pode ser considerada como contrapartida de qualquer tratamento preferencial ou favorável na obtenção ou manutenção de negócios ou influenciar os relacionamentos de qualquer maneira.
Poderá ser considerada uma violação a este Código a entrega, oferta, promessa ou recebimento de Cortesias, independentemente do valor, quando o ato possa influenciar de maneira inadequada qualquer decisão comercial e/ou resultar em uma vantagem indevida para a Casa Cor, seus administradores, Colaboradores ou terceiros.
A promessa, oferta ou recebimento de Cortesias envolvendo Pessoa Exposta Politicamente (PEP) e/ou Agentes Públicos federais, estaduais ou municipais é regulada e oferece riscos maiores para a Casa Cor, só podendo ser realizada após prévia avaliação da Diretoria Jurídica e aprovação do Comitê de Compliance.
Toda e qualquer Cortesia ofertada ou recebida por Colaborador, prestador de serviço ou parceiro da Casa Cor agindo em nome da Casa Cor deve ser reportada por meio de preenchimento de formulário que integra este Código como seu Anexo 6.1.
A promessa, oferta ou entrega de Cortesias em nome da Casa Cor, além de finalidade comercial legítima, deve ter aprovação do Diretor da área, não deve ser frequente e deve cumprir as leis locais aplicáveis.
Qualquer Cortesia que não esteja enquadrada neste Código somente pode ser ofertada ou recebida após a avaliação da Diretoria Jurídica e aprovação do Comitê de Compliance.
É permitido o recebimento ou oferta de Brindes ou Presentes por Colaboradores, prestadores de serviços ou Parceiros agindo em nome da Casa Cor, desde que o valor de tais Brindes e Presentes seja de até R$500,00 (quinhentos reais) e, no caso de recebimento, seja limitado a 02 (duas) vezes por ano. Sempre que o Brinde ou Presente for composto por mais de um item, será considerado o somatório dos valores de cada um. Para fins de enquadramento neste Código, os Colaboradores, prestadores de serviços e Parceiros da Casa Cor deverão valorar os Brindes ou Presentes ofertados ou recebidos aplicando julgamento razoável, quando o valor de tais itens não puder ser consultado no mercado. Em caso de dúvidas sobre a avaliação, o caso deverá ser encaminhado para o Comitê de Compliance através do e-mail compliance@casacor.com.br.
Os Brindes e Presentes recebidos que não respeitarem as regras estabelecidas nesta Política devem ser imediatamente devolvidos ao remetente, acompanhados da Carta Padrão de Agradecimento e Devolução, cujo modelo se encontra anexo a esta Política (Anexo 6.2).
Nas hipóteses em que a devolução não for possível ou configurar ato deselegante ou que possa causar desconforto na relação entre a Casa Cor e o ofertante do Brinde ou Presente, este deverá ser direcionado ao Comitê de Compliance através do e-mail compliance@casacor.com.br para a avaliação e adoção das medidas cabíveis.
O pagamento de despesas relacionadas a Refeições por Colaboradores, prestadores de serviços ou Parceiros agindo em nome da Casa Cor é permitido em situações de representação, para fins exclusivamente comerciais e institucionais, sem limitação de valores específicos, mas desde que com razoabilidade dentro do contexto, utilizando-se como parâmetro recomendado o limite de R$400,00 (quatrocentos reais) por pessoa em território nacional, e entre USD100,00 e USD200,00 (cem e duzentos dólares americanos) por pessoa quando em território estrangeiro.
Para Entretenimento, a Casa Cor estabelece o valor de referência de R$2.000,00 (dois mil reais) por pessoa em território nacional e USD150,00 (cento e cinquenta dólares americanos) por pessoa quando em território estrangeiro.
Os Entretenimentos que tenham natureza corporativa e institucional podem ser oferecidos ou recebidos de terceiros quando configurado o interesse da Casa Cor em proporcionar oportunidades comerciais e institucionais. Caso ultrapasse o valor previsto neste Código, o Comitê de Compliance deverá ser acionado.
Os eventos corporativos promovidos pela Casa Cor aos seus Colaboradores, prestadores de serviços e Parceiros para disseminar informações técnicas ou científicas, aprimorar o conhecimento ou estimular o engajamento, performance ou questões comerciais podem ser patrocinados por Parceiros de negócio e/ou fornecedores, desde que não configure qualquer tipo não usual de contrapartida ou preferência em relação ao curso normal dos negócios da Casa Cor.
Não será permitido oferecer ou aceitar viagens que apenas visem a situações de lazer aos seus beneficiários.
É terminantemente vedado o oferecimento ou recebimento de Hospitalidade a Agente Público e acompanhantes.
São critérios de conduta comuns a todos os Colaboradores e prestadores de serviços em relação aos Parceiros de Negócios:
Todos os Parceiros de Negócios da Casa Cor devem observar as regras de conduta a seguir:
Deve ser padrão de conduta comum a todos os Colaboradores, prestadores de serviços e parceiros comerciais perante os clientes da Casa Cor:
A relação com os concorrentes deve ser pautada no respeito, de acordo com a legislação vigente, não propagando afirmações enganosas sobre seus produtos e serviços.
Situações de conflito ou potencial conflito de interesses ocorrem quando o interesse particular de um indivíduo interfere ou pode interferir na sua capacidade de julgamento isento, em prejuízo aos interesses da Casa Cor.
Embora não seja possível listar todas as situações de conflito ou de potencial conflito de interesses, as situações listadas abaixo são alguns exemplos de situações que podem ensejar conflitos de interesses:
Como não se trata de uma listagem exaustiva, qualquer dúvida sobre o caso concreto deverá ser direcionada ao Comitê de Compliance.
Toda situação de conflito de interesse identificada como real, potencial ou aparente deve ser analisada, tratada ou evitada de acordo com cada contexto e declarada, para fins de transparência, ao Comitê de Compliance.
É responsabilidade de cada Colaborador e prestador de serviço utilizar os recursos da Casa Cor aos quais vierem a ter acesso com cuidado e de forma consciente, com o mesmo grau de zelo que teria com os próprios recursos, dentro da legislação vigente e respeitando as políticas internas de TI e Segurança da Informação, sem qualquer intenção de danificá-los.
Por isso, todos devem respeitar e seguir estritamente as orientações da Política de Segurança da Informação, disponível na intranet, bem como as seguintes regras:
A Casa Cor está comprometida em cumprir todas as leis, regulamentos e normas aplicáveis a direitos de propriedade intelectual relacionados a direitos autorais, patentes, marcas registradas, segredos comerciais, software e algoritmos, entre outros.
Proteger nossa propriedade intelectual e a dos nossos Parceiros de Negócios é dever e obrigação de todos. Assim, é necessário:
A Casa Cor adota as medidas necessárias para garantir a privacidade e a proteção dos Dados Pessoais de todos os seus Colaboradores, prestadores de serviços, Parceiros e consumidores, em conformidade com a LGPD.
Todos os Colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores e Parceiros em geral são orientados quanto às regras de privacidade e proteção de Dados Pessoais e devem seguir as políticas e regulamentos internos amplamente divulgados e disponíveis na Intranet.
Na hipótese de armazenamento de Dados Pessoais por prestadores de serviços e Parceiros, é necessário assegurar que esses prestadores e Parceiros estejam em conformidade com a Política Corporativa da Casa Cor de Proteção de Dados Pessoais em vigor e demais legislações que versem sobre proteção de Dados Pessoais e adotem medidas visando conferir a tais dados o mesmo nível de segurança que a Casa Cor. Caso contrário, não será permitido o armazenamento de Dados Pessoais por esses prestadores ou Parceiros.
Quanto a isso, é dever de todos:
Para os casos em que houver utilização de equipamentos pessoais para o trabalho, devem seguir estritamente a Política de Uso de Equipamentos Pessoais.
É dever de todos agir e expressar suas opiniões em suas redes sociais com responsabilidade e respeito ao disposto neste Código. Por isso, sempre que expressarem opiniões em suas plataformas sociais onde façam referência ou tenham um impacto potencial na Casa Cor, considerem:
Quando permitido pela lei aplicável, a Casa Cor reserva-se o direito de monitorar o uso de plataformas sociais e tomar as medidas apropriadas para proteção contra uso indevido que possa prejudicar a reputação da Sociedade e suas controladas, diretas ou indiretas.
Nas hipóteses previstas ao longo deste Código ou sempre que algum destinatário deste Código (i) possuir qualquer dúvida sobre a sua aplicação, (ii) tiver qualquer sugestão ou comentário sobre questões éticas em geral ou (iii) identificar qualquer possível violação às presentes regras, independentemente do seu nível hierárquico e dos envolvidos no ocorrido, deverá reportar a situação ao Comitê de Compliance, por meio do Canal de Denúncias (endereço eletrônico: https://www.contatoseguro.com.br/pt/casacor / telefone: 0800 810 8439 / aplicativo: Contato Seguro) ou do Canal da Mulher (endereço eletrônico: https://www.contatoseguro.com.br/pt/canaldamulhercasacor / telefone: 0800 810 8439 / aplicativo: Contato Seguro). O relato poderá ser feito de forma anônima ou identificada e é fundamental que ele seja transparente e baseado em fatos, sem fins conspiratórios ou de vingança e, se possível, acompanhado de evidências.
Em caso de denúncias sobre possíveis violações a este Código, os fatos serão apurados por especialistas imparciais designados pelo Comitê de Compliance, mediante a análise das evidências eventualmente apresentadas ao Canal de Denúncias ou Canal da Mulher, conforme o caso, realização de entrevistas, revisão de documentos e qualquer outra providência necessária para a verificação do ocorrido. O Comitê de Compliance deverá avaliar os dados levantados e, caso haja suficientes indícios de autoria e materialidade, decidirá pela aplicação de medidas corretivas, com base nas circunstâncias e nível de gravidade dos fatos, bem como histórico de conduta e nível de responsabilidade dos envolvidos (por exemplo, se há reincidência). Tais medidas poderão incluir mero feedback, advertência verbal, advertência escrita, suspensão ou mesmo rescisão do contrato dos envolvidos.
Não haverá nenhuma penalidade ou represália pelo encaminhamento de boa-fé de dúvidas ou questões relacionadas a violações a este Código.
O Comitê de Compliance será integrado por:
Dentre outras atribuições previstas neste Código, compete ao Comitê de Compliance:
As disposições deste Código entram em vigor na data de sua publicação e permanecerão válidas por tempo indeterminado.
Este formulário deve ser preenchido e enviado ao Comitê de Compliance da Casa Cor através do e-mail compliance@casacor.com.br, no caso de promessa, entrega e/ou recebimento de qualquer Cortesia, independentemente de sua natureza, incluindo Brindes, Presentes, Refeições, Entretenimento e Hospitalidades. O Comitê apreciará o enquadramento da Cortesia nos termos do Código de Ética e Conduta da Sociedade e deliberará sobre a possibilidade de realização da referida promessa, entrega ou recebimento.
Nome do Colaborador, parceiro ou prestador de serviço agindo em nome da Casa Cor:
Cargo:
Departamento:
Descrição detalhada da Cortesia. Apresente aqui eventuais justificativas e quaisquer explicações necessárias. Em caso de Cortesia já concedida, anexar comprovante e recibo das despesas envolvidas. Não havendo documento comprobatório, apresentar justificativa.
Nome do terceiro que concedeu/recebeu a Cortesia:
Empresa:
Cargo:
O terceiro é Agente Público ou Pessoa Politicamente Exposta? Em caso positivo, favor detalhar.
Valor da Cortesia (se não for possível determinar, apresentar estimativa razoável):
Aprovação da Diretoria:
Aprovação e comentários do Comitê de Compliance (para preenchimento pelo Comitê, após a análise do caso):
Data: _______/_______/_______
[Nome do Colaborador / Prestador de Serviço / Parceiro]
[Cargo]
[Nome do Diretor da área]
[Cargo]
[Nome do Presidente do Comitê de Compliance]
Presidente do Comitê de Compliance
Prezado [nome do destinatário],
Gostaríamos de agradecer pelo brinde / convite / presente / hospitalidade [declarar o item recebido] enviado.
Sabemos que sua intenção foi a de reforçar o nosso bom relacionamento, o que nos dá imensa satisfação.
Contudo, brinde / convite / presente / hospitalidade [declarar o item recebido] não está em conformidade com as regras estabelecidas no Código de Ética e Conduta da Casa Cor. Dessa forma, visando preservar nosso bom relacionamento e a transparência em nossos negócios, não podemos aceitar o brinde / convite / presente / hospitalidade [declarar o item recebido] oferecido.
O nosso Código de Ética e Conduta se encontra disponível para consulta no site da Casa Cor, em https://casacor.abril.com.br/pt-BR/codigo-de-etica-e-conduta. Acesse o site e conheça os valores organizacionais e diretrizes que orientam as atitudes de todos os nossos Colaboradores, bem como prestadores de serviços e Parceiros agindo em nosso nome.
Mais uma vez, agradecemos sua gentileza e compreensão. Colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
[Nome do remetente]
Gerência [=]
Diretoria [=]